As várias cláusulas de um Termo

Outorgantes normalmente fazem grandes promessas sobre a qualidade do título - garantias - e então personalizar essas promessas, fazendo exceções para os defeitos do título que eles antecipam ou já conhece. Todos os defeitos do título pode ser agrupados em duas categorias:

  • interesses possessórias pertencentes a outras pessoas

  • interesses Nonpossessory pertencentes a outras pessoas

Diferentes convênios abordar estas duas categorias. Alguns convênios prometer que nenhum desses defeitos tência outros prometem que ninguém mais vai fazer valer esses direitos. Ao todo, outorgantes geralmente incluem seis convênios de título em suas obras.

Convênios de seisin e direita para transmitir

o pacto de seisin é essencialmente um pacto que o concedente possui a propriedade de que a escritura diz que transmite ao beneficiário. Essa aliança promete que ninguém mais tem quaisquer interesses conflitantes possessórias, presentes ou futuras. Se alguém possui alguma parte da terra descrito, que violaria o pacto de seisin.

Da mesma forma, se uma escritura diz que transmite uma simples taxa absoluta, mas alguém possui um interesse futuro na propriedade, que o interesse futuro violaria o pacto.

o pacto de direito transmitir É similar. Como o nome sugere, é uma promessa de que o concedente tem o direito de transmitir a propriedade descrita. Obviamente, se o outorgante não possui toda a propriedade descrita, então ela não tem o direito de transmitir tudo.

Em geral, os mesmos defeitos de título violar tanto os convênios do seisin e direito de transmitir. Mas em algumas situações, o cedente seisin mas não o direito de transmitir, como quando a propriedade está sujeita a uma aliança válido impedindo que o concedente de transmitir a propriedade para o beneficiado.

Por outro lado, o concedente pode ter o direito de transmitir, mas não seisin, como quando o concedente está agindo como um agente para o proprietário.

Pacto contra gravames

A estorvo qualquer problema título que não é a falta de título que violaria os convênios do seisin e direito de transmitir. Hipotecas, penhoras, servidões, e convênios são todos os encargos. o aliança contra gravames é um pacto contra gravames. É uma promessa que tais interesses onerar o imóvel.

Claro, algumas propriedades são desembaraçadas, portanto, um concedente quase certamente não promete que o imóvel está livre de encargos. Em vez disso, a ação diria que os convênios concedente que não há ônus, exceto para certos gravames especificadas, que a escritura então começa a nome.

A escritura pode fazê-lo especificamente, como em # 147 sujeitas a uma servidão em favor da Concessionária. # 148- Ou pode fazê-lo em geral, como em # 147 sujeitas a servidões, convênios e outros interesses de registro Nº 148.;

Em algumas situações, um estorvo não viola o pacto, embora a escritura não exclui-lo da aliança. Aqui estão algumas dessas situações:

  • O bolseiro sabia do gravame. Se o beneficiário sabia sobre um estorvo quando o concedente deu-lhe a escritura, alguns tribunais que sustentam que a oneração não viola o pacto, mesmo que a escritura não diz que o ônus é uma exceção à aliança.

    No entanto, a maioria dos tribunais diria que o pacto feito significa o que diz e que o conhecimento do beneficiário de uma oneração não nega aliança do outorgante a pagar uma indemnização para a existência do gravame.

  • A oneração era visível. Tribunais comumente sustentam que um estorvo que é aberto e visível, como uma servidão para uma rua pública, não viola o pacto contra gravames, embora o ônus não é mencionado como uma exceção.

    Tal razão decisões que o beneficiário deve ter a intenção de aceitar a bens sujeitos a tais gravames, ou ela não teria ido para a frente com a compra. Mas o advogado elaboração de uma escritura deve ser explícito sobre qual gravames o concedente não faz aliança contra.

  • O ônus é benéfico. Alguns tribunais têm declarado que gravames que fazem a propriedade mais valiosa, como restrições de utilidade, não violar o pacto contra o comprometimento. Eles imaginam que o pacto foi feito apenas para proteger o beneficiário de qualquer dano resultante de defeitos de título, por isso, se um estorvo na verdade beneficia o beneficiário, não viola o pacto.

  • existem violações do código. Alguns casos têm sustentado que as violações existentes de construção local, habitação e códigos de zoneamento podem violar o pacto contra o comprometimento. No entanto, a maioria dos tribunais concordam que tais violações não violam o pacto porque eles não afetam o título da propriedade em tudo.

Convênios de usufruto tranquilo e garantia

Como os convênios do seisin e direito de transmitir, os pactos de usufruto tranquilo e garantia andam juntos porque eles são essencialmente os mesmos. Mas por que fazer apenas uma aliança quando dois irá fazer o trabalho tão bem?

  • Pacto de usufruto tranquilo: A aliança que o beneficiado pode usar e desfrutar da propriedade sem a interferência das reivindicações legais de outras pessoas que têm interesses legítimos na propriedade

  • Aliança de garantia: A aliança que o concedente vai garantir e defender o título do beneficiário contra as reivindicações legais de outras pessoas que têm interesses válidos na propriedade

Ambos os convênios prometem que outros titulares de juros não irá interferir com o uso e gozo do bolsista. Essa interferência pode resultar de um interesse possessória, como alguém realmente possuir título para uma parte da terra a escritura pretendia transmitir, ou de um interesse nonpossessory, como uma servidão ou aliança. Em ambos os casos, se o proprietário de tal interesse interfere com o uso do bolseiro da propriedade, os convênios sejam violados.

Aliança de mais garantias

o pacto de mais garantias é uma promessa que, a pedido pelo beneficiário, o concedente vai assinar quaisquer documentos adicionais no futuro, que são necessárias para corrigir quaisquer defeitos de título do bolsista. Este pacto aplica-se apenas quando o próprio concedente tem o poder de corrigir um defeito título.

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